ORIENTAÇÕES MÉDICAS – COVID-19
Elaborado por: Tatiana Vicente
Revisado por: Comitê Médico
Aprovado por:
Sergio Nabhan
Data da Emissão:
30/06/2020
Data da Revisão:
27/10/2020
1. OBJETIVO
Esse procedimento tem como medida orientar e definir parâmetros de atuação para o monitoramento, controle e
mitigação de casos de COVID-19 no Clube Paineiras do Morumby.
2. LOCAL
Não possui um local específico.
3. PÚBLICO ALVO
 Funcionários do Clube Paineiras do Morumby;
 Temporários, Estagiários e Menores Aprendiz do Clube Paineiras do Morumby;
 Funcionário de empresas terceiras que trabalhem para o clube: concessionários, construtoras,
lojistas, equipe de segurança, limpeza;
 Associados.
4. MATERIAIS E MÃO DE OBRA
4.1. MATERIAIS EMPREGADOS:
 Comunicação visual orientativa;
 Testes de COVID-19 – por PCR – RT. – idealmente entre o 3º e 7º dia de sintomas;
 Testes Sorológicos ou rápidos – somente devem ser realizados a partir do 8º dia de sintomas.
4.2. MÃO DE OBRA EMPREGADA:
 Equipe do Centro Médico
 Seguranças
 Departamento de Recursos Humanos
 Departamento de Alimentos e Bebidas
5. DESCRIÇÃO
5.1. FUNCIONÁRIOS, ESTAGIÁRIOS, MENORES APRENDIZ, TEMPORÁRIOS (Professores)
a) Conforme descrito no protocolo referente ao Procedimento de Acesso de Funcionários, caso o público
alvo acima descrito apresentem febre no acesso deverá:
 Ser orientado pelo departamento médico na portaria;
 Após avaliação preliminar, poderá ser liberado para retorno ao trabalho ou dispensado por 14 dias;
 Será prescrito pelo Dep. Médico a solicitação para o teste PCR-RT. Em caso de temporários, o clube
arcará com os custos dos testes, mediante apresentação de recibo, devendo ser encaminhado para
coleta em local previamente definido pelo departamento;
 O Departamento Médico fará o acompanhamento telefônico, monitorando diariamente sinais e
sintomas (se suspeita de COVID).
b) Caso o público acima desenvolva os sintomas fora das dependências do Clube, deverá:
 Procurar um hospital / serviço médico para consulta;
 Caso não seja prescrita pelo médico atendente a solicitação para o teste PCR-RT, o nosso
departamento médico poderá solicitar, desde que entenda ser necessário. Em caso de temporários,
o clube arcaria com os custos dos testes, devendo ser encaminhado para coleta em local previamente
definido pelo departamento;
 O profissional deverá ficar em quarentena conforme atestado médico;
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PO009
ORIENTAÇÕES MÉDICAS – COVID-19
Elaborado por: Tatiana Vicente
Revisado por: Comitê Médico
Aprovado por:
Sergio Nabhan
Data da Emissão:
30/06/2020
Data da Revisão:
27/10/2020
 O RH ficará responsável de informar o Departamento Médico, caso o tramite aconteça 100% sem o
apoio deles.
c) Caso haja diagnóstico confirmado de COVID-19 em pessoas de contato próximo e que residam na
mesma residência, o público alvo acima deverá:
 O público alvo deverá apresentar o teste positivo para COVID-19 da pessoa infectada, bem como o
comprovante de residência que vincule esse profissional a pessoa enferma;
 A rastreabilidade deverá ser feita por monitoramento pelo Departamento Médico deste colaborador,
que deverá permanecer em quarentena por no mínimo 14 dias, a contar do 1º dia de sintoma da
pessoa infectada, podendo ser prorrogado conforme avaliação médica;
 Caso não haja aparecimento de sintomas após o período mínimo, ele deverá ser avaliado pelo
departamento médico para liberação ao retorno das suas atividades. Caso apresente sintomas,
deverá seguir o procedimento 5.1.b.
5.2. PRESTADORES DE SERVIÇOS, COLABORADORES DOS CONCESSIONÁRIOS.
 A Empresa contratante é responsável por este funcionário, devendo encaminha-lo ao serviço de
saúde adequado e o acompanhamento da evolução do caso deverá ser reportado diretamente ao
Departamento Médico para controle;
 Em caso de apresentação de sintomas dentro das dependências do Clube, o profissional poderá ser
encaminhado para o Departamento Médico para uma avaliação prévia;
 A testagem desses funcionários, caso necessário, é de inteira responsabilidade do Concessionário.
Os resultados deverão ser apresentados ao nosso Departamento Médico.
5.3. ASSOCIADOS
O protocolo para os associados seguirá as premissas abaixo:
a) Será solicitado aos associados que sempre que apresentarem qualquer sintoma do COVID-19, não
venham ao clube. Caso seja detectado estado febril no acesso ao clube, ele será orientado por um
representante do Departamento Médico a retornar para casa e procurar atendimento.
b) Caso o associado tenha teste positivado, não deve ir ao clube e deverá ficar em quarentena
mínima de 14 dias a contar do 1º dia de sintoma, podendo ser prorrogado conforme avaliação
médica. O seu acesso ao clube poderá ser bloqueado durante o período de quarentena.
c) Em caso de suspeita, deverá ficar em quarentena por 14 dias a contar do 1º dia de sintoma e se
necessário procurar atendimento médico. Faz-se necessário o isolamento intradomiciliar do
indivíduo suspeito ou infectado caso seja possível.
d) Caso o associado tenha casos confirmados na família, com contato próximo, faz se necessário o
isolamento do indivíduo suspeito, não devendo ir ao clube e recomenda-se passar por avaliação
médica e ficar em quarentena mínima de 14 dias, podendo ser prorrogado conforme avaliação
médica. Faz-se necessário o isolamento intradomiciliar do indivíduo suspeito ou infectado sempre
que possível.
e) Em caso confirmado dentro de grupos de aulas, treinos e esportes, ele deverá seguir o protocolo
do item 5.a. Os demais inscritos na atividade deverão ser notificados pelo professor / treinador
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PO009
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Elaborado por: Tatiana Vicente
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Aprovado por:
Sergio Nabhan
Data da Emissão:
30/06/2020
Data da Revisão:
27/10/2020
e fica sob responsabilidade do associado o seu monitoramento. Nesses casos, caso o associado
opte pela quarentena voluntária, as suas faltas serão abonadas.
Fica recomendado que nos próximos 14 dias da data de confirmação, após a notificação do caso
no grupo, as medidas protetivas como: uso de máscaras e uso de álcool gel devem ser reforçadas.
Na presença de qualquer sintoma sugestivo, o Departamento Médico do Clube e os professores /
treinadores, deverão ser notificados.
6. CONTROLE DE CASOS
O Departamento Médico ficará responsável por monitorar e compilar todas as informações para que, até o 2º dia
do mês subsequente, tenhamos um relatório de casos identificados no clube e o seu avanço. Ficará responsável
também por solicitar os exames cabíveis, mediante avaliação medica, nos casos descritos acima.
Salientamos nesse quesito que o Associado será convidado a prestar as informações necessárias, mas sempre
respeitando o seu direito pelo sigilo médico ao qual ele poderá se negar a prestar qualquer esclarecimento com
Clube.
Ressalta-se, no entanto, a responsabilidade de cada cidadão, sendo previsto no Código Penal, artigo 267(5) que é
crime de epidemia: causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, com pena de reclusão de dez
a quinze anos.